ASSISTENTE TÉCNICO x PERITO OFICIAL

Fui contratado para ser Assistente Técnico de uma perícia para apuração da alegada insalubridade e periculosidade. E agora, como agir durante a perícia?

É muito comum profissionais da área de Segurança do Trabalho terem essa dúvida. Afinal, só o Perito do Juiz pode perguntar, avaliar, fotografar, etc. durante a perícia?

A resposta é: NÃO!

O novo Código de Processo Civil, no art. 473 - parágrafo 3º, deixa claro o que é permitido ao Perito e Assistentes Técnicos durante a perícia:

§ 3º Para o desempenho de sua função, o Perito e os Assistentes Técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Portanto, ao ser contratado como Assistente Técnico de uma das partes (Reclamante ou Reclamada), seja participativo e não um mero espectador!

Atuamos em toda região metropolitana: Betim, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Vespasiano/MINAS GERAIS.

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