PRAZO PARA INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO – PERÍCIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Frequentemente somos procurados por Reclamantes e Reclamadas para acompanhamento de perícias judiciais de insalubridade e periculosidade. Porém, observamos um erro cometido frequentemente pelas partes: não observar o prazo para inscrição do Assistente Técnico no processo
.
Tal prazo é concedido pelo Juiz em ata de audiência inicial. Geralmente, o Juiz concede em média 10 dias a contar da data da audiência, para que as partes possam indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos técnicos.

Portanto, as partes devem solicitar ao Advogado que as representam que informe sobre os prazos concedidos. Após o prazo, não é possível indicar Assistente Técnico nem apresentar quesitos, o que poderá prejudicar tanto Reclamante quanto Reclamada.

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