LAUDO COMPROBATÓRIO DA EFICIÊNCIA ACÚSTICA

A prefeitura de Belo Horizonte tem requisitado o laudo comprobatório de eficiência acústica para que os empreendimentos assegurem que estão iniciando suas atividades em conformidade com a Lei Municipal 9.505/08.

Ou seja, a obtenção do alvará de funcionamento está vinculada também ao cumprimento deste item.

A prefeitura traz os critérios necessários para a elaboração do laudo de ruído ambiental, e dentre eles há a obrigatoriedade de que a empresa contratada seja certificada na ISO 17025.

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