LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL

Atuamos em toda Minas Gerais e região metropolitana: Abaeté; Acesita; Araguari; Baldim; Barão de Cocais; Barbacena; Betim, Belo Horizonte; Belo Vale; Bonfim; Bom Despacho; Brumadinho; Cachoeira do Campo; Caetanópolis; Caeté; Capim Branco; Carmópolis de Minas; Cláudio; Conceição do Mato Dentro; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Confins; Contagem; Coronel Fabriciano; Curvelo; Diamantina; Divinópolis; Esmeraldas; Extrema; Florestal; Formiga; Funilândia; Governador Valadares; Ibirité; Igarapé; Ipatinga; Itabira; Itabirito; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Janaúba; João Monlevade; João Pinheiro; Juatuba; Juiz de Fora; Lagoa da Prata; Lagoa Santa; Lavras; Luz; Machado; Manhuaçu; Maravilhas; Mariana; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Moeda; Montes Claros; Muriaé; Nova Era; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Oliveira; Ouro Preto; Paracatu; Pará de Minas; Paraopeba; Passa Tempo; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pitangui; Poços de Caldas; Ponte Nova; Pouso Alegre; Prudente de Morais; Raposos; Raul Soares; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Bárbara; Santa Luzia; São Gotardo; São Joaquim de Bicas; São João Del Rei; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Teófilo Otoni; Timóteo; Tiradentes; Três Marias; Ubá; Uberaba; Uberlândia; Unaí; Varginha; Vespasiano; Viçosa/MINAS GERAIS.

O laudo de ruído ambiental é um documento que visa apurar os níveis de pressão sonora de um empreendimento e compará-los com a legislação de referência, que pode ser municipal, estadual ou federal.

Atualmente, o método vigente está descrito na NBR 10.151, que informa o passo a passo para a realização das medições de ruído, desde as especificações dos equipamentos até as fórmulas de correção do ruído.

Dentro do estado de Minas Gerais, a DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, traz os requisitos que os laboratórios que fazem laudo de ruído ambiental devem obedecer:

Art. 3º São considerados válidos, para fins de medições ambientais, os relatórios de ensaios de ruído e certificados de calibração emitidos por laboratórios que comprovem atendimento a, pelo menos, um dos requisitos a seguir:

I - ser acreditado, para os ensaios e calibrações realizadas, nos termos da NBR ISO/IEC 17025, junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou junto a organismo que mantenha reconhecimento mútuo com o INMETRO;
II - ter reconhecimento de competência, para os ensaios e calibrações realizadas, junto à Rede Metrológica de âmbito estadual integrante do Fórum de Redes Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.

Em resumo, o laboratório deverá ter o reconhecimento de sua competência junto ao INMETRO ou Rede Metrológica de Minas Gerais, com base nos requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17025.

A MASTER é certificada pela Rede Metrológica de Minas Gerais desde 2011.

Portanto, a contratação de empresas para a realização das medições de ruído ambiental, que darão origem ao laudo de ruído ambiental, deve ser feita de maneira criteriosa.

Frequentemente, o laudo de ruído ambiental é solicitado para obtenção e/ou renovação e alvará de funcionamento, bem como é colocado com condicionante da licença ambiental.

Também pode ter origem na reclamação de vizinhos que suportam o incômodo de ruídos elevados, junto à Secretaria de Meio Ambiente e/ou Ministério Público.

Alguns ramos de atividade, por suas características próprias, frequentemente necessitam elaborar o laudo de ruído ambiental, tais como: boates, bares, templos religiosos, salões de festas, indústrias, etc.

A MASTER tem uma equipe qualificada que poderá auxiliá-lo. Precisa de orientações ou orçamento? Conte conosco!

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